Irregularidades com a Bagagem

Se ocorrerem danos ou se a sua bagagem não for localizada na esteira de entrega de bagagens, você deve dirigir-se ao balcão de lost & found/bagagens na área de chegadas do aeroporto.

Lá, você deverá preencher um relatório de incidências (PIR = Parte de Irregularidades).

Para o processamento de reclamações relacionadas à bagagem, é requisito fundamental a apresentação do PIR. Especialmente no caso de danos, a não apresentação implica que o dano não ocorreu durante o voo.

Na Iberojet faremos todo o possível para localizar a bagagem extraviada o mais rapidamente possível e entregá-la a você.

Durante os primeiros 5 dias, você deverá entrar em contato com o escritório de Bagagens Perdidas do aeroporto onde foi aberta a reclamação de irregularidade de bagagem (PIR).

Passado esse prazo, entre em contato com nossa central de bagagens:

Iberojet

AIRCOMP, S.L.

Departamento de Reclamações de Bagagem

P.O. BOX 5366

07011 PALMA DE MALLORCA

Baleares - Espanha

Fax: +34 971 408889

Email: evelop-equipajes@aircomp.aero

baggage.services@iberojet.com

 

 

 

Conforme às Condições Gerais de Transporte da Iberojet, o passageiro não deverá incluir na bagagem despachada artigos considerados perigosos, frágeis, perecíveis ou de valor (dinheiro, joias, metais preciosos, computadores, dispositivos eletrônicos pessoais, documentos negociáveis, valores mobiliários ou outros objetos de valor, documentos comerciais, passaportes e demais documentos de identificação ou amostras).

Lembre-se de que a Iberojet não oferece nenhuma indenização por arranhões, manchas, amassados e alças ou rodas quebradas em sua bagagem, nem pelos danos decorrentes da fragilidade dos objetos despachados ou de uma embalagem deficiente. Esses danos são considerados inerentes ao uso da mala e, portanto, não são de responsabilidade da companhia.

Você deve informar a ocorrência antes de sair do aeroporto e confirmar se há danos adicionais em sua bagagem com o pessoal da companhia, pois, uma vez que você deixe a área de chegadas, não será possível abrir o relatório de danos e a companhia ficará isenta de responsabilidade.

Em caso de danos na bagagem despachada, você deverá apresentar a reclamação por escrito no prazo de sete (7) dias e, no caso de atraso, de vinte e um (21) dias; em ambos os casos, a contar da data em que a bagagem foi disponibilizada.